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Sua empresa está apta para atender o Decreto-lei 5.626?
A Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão das pessoas surdas.
O Decreto-lei 5.626, de 22 de dezembro de 2005, determina que as empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos devem garantir às pessoas surdas o tratamento diferenciado, por meio do uso, da tradução e interpretação da LIBRAS, que deverá ser prestado por servidores capacitados para esta função.
Para isto, devem dispor de, pelo menos, 5% de servidores capacitados para o uso e interpretação da Libras.
Para capacitar o seu funcionário, conheça o LIBRASNET. |
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| › Leia mais sobre o Decreto-lei 5.626 |
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